Regulamento para Confraternizações
1. Objetivo
Estabelecer regras para a realização de comemorações, confraternizações e eventos no Anhembi Tênis Clube, definindo:
- Tipos de eventos autorizados.
- Espaços disponíveis e suas respectivas finalidades.
- Critérios de acesso de associados e convidados.
- Condições de locação e utilização dos ambientes.
- Responsabilidades dos organizadores e cumprimento das normas do Clube.
2. Tipos de comemorações e eventos
2.1. Comemoração e confraternização de associado(s) - evento de caráter particular, organizado por um ou grupo de associados para comemorar ou confraternizar entre si e com seus convidados.
2.2. Comemoração, confraternização ou evento oficial de departamentos - evento de caráter institucional, organizado e autorizado por um departamento do Clube, destinado aos associados, conforme as regras específicas do espaço utilizado.
2.3. Comemoração, confraternização ou evento oficial da Diretoria - evento institucional promovido pela Diretoria do Clube, com participação de associados e, quando autorizado, convidados, observados os critérios estabelecidos para cada ambiente.
3. Espaços disponíveis
- Salão Nobre
- Lounge
- Restaurante / Garden
4. Regras de utilização por espaço
4.1. Salão Nobre
O Salão Nobre poderá ser utilizado nas seguintes condições:
- Eventos oficiais de departamentos: permitidos exclusivamente para associados do Clube.
- Eventos oficiais da Diretoria: permitidos para associados e convidados, conforme autorização e finalidade do evento.
- Comemorações de associado ou grupo de associados: permitidas exclusivamente mediante contratação e locação formal do Salão Nobre.
Regras específicas para locação particular
- A utilização dependerá de contratação e locação prévia, conforme as condições estabelecidas pelo Clube.
- O(s) associado(s) decidirá se contrata os serviços de alimentos e bebidas do concessionário do restaurante ou de fornecedor externo que, nesse caso, precisa ser aprovado pela diretoria social para determinar a viabilidade da operação.
- O associado responsável poderá levar a quantidade de convidados que desejar, respeitada a capacidade autorizada do ambiente e as exigências de segurança.
- O acesso dos convidados deverá ocorrer exclusivamente pelo portão do Salão Nobre.
- Os convidados deverão permanecer restritos ao ambiente locado, sem acesso às demais áreas de circulação e dependências do Clube.
- O organizador será responsável pela observância das regras de utilização, pelo comportamento de seus convidados e por eventuais danos causados ao patrimônio do Clube.
- A locação estará sujeita à disponibilidade do espaço, aprovação e demais condições administrativas aplicáveis.
Regra de circulação: a autorização de entrada para o Salão Nobre não confere aos convidados direito de circulação ou utilização das demais instalações do Clube.
4.2. Lounge
O Lounge será destinado exclusivamente a eventos institucionais:
- Eventos de departamentos: apenas associados. Importante ressaltar que não é permitido aos participantes que tragam alimentos, sendo necessário a utilização do cessionário do restaurante para atender essa demanda se houver.
- Eventos da Diretoria: associados e convidados.
- Não será permitida a realização de comemorações particulares de um associado ou de grupo de associados no Lounge.
- A utilização dependerá de reserva prévia, disponibilidade e observância das normas de conservação, organização e capacidade do ambiente.
4.3. Restaurante / Garden
O Restaurante / Garden poderá ser utilizado para comemorações particulares e eventos institucionais, conforme as regras abaixo:
- Comemoração de associado ou grupo de associados: permitida com convidados, desde que observadas as regras gerais de convidados vigentes. Não será permitido aos participantes trazer alimentos e bebidas externos, devendo utilizar os serviços do cessionário do restaurante.
- Reservas de mesas serão sujeitas à análise prévia.
- O espaço não será exclusivo ao associado ou grupo de associados dado que a área é de convívio do clube.
- Eventos oficiais de departamentos: exclusivamente para associados.
- Eventos oficiais da Diretoria: permitidos para associados e convidados, conforme autorização e finalidade do evento.
- A utilização deverá respeitar as regras de capacidade, conservação, organização, horários e demais normas internas do Clube.
- A eventual reserva ou contratação de serviços estará sujeita à disponibilidade e aos procedimentos administrativos definidos pelo Clube.
- A programação musical é a definida pelo Depto Social.
5. Quadro geral de permissões
| Modalidade | Salão Nobre | Lounge | Restaurante / Garden |
|---|---|---|---|
| Associado e Grupo de associados | Locação | Não permitido | Permitido e convidados conforme regras gerais |
| Departamentos | Apenas associados | Apenas associados | Apenas associados |
| Diretoria | Associados e convidados conforme autorização | Associados e convidados | Associados e convidados |
6. Regras gerais para realização dos eventos
- Autorização prévia: toda reserva ou utilização estará condicionada à disponibilidade do espaço e à aprovação pela diretoria social.
- Responsabilidade do organizador: o associado, departamento ou Diretoria responsável deverá garantir o cumprimento das regras e a adequada condução do evento.
- Capacidade e segurança: deverão ser respeitados os limites de ocupação, as normas de segurança e as orientações da Administração.
- Conservação do patrimônio: os usuários deverão zelar pela conservação das instalações, móveis, equipamentos e demais bens do Clube.
- Organização e limpeza: o ambiente deverá ser mantido em condições adequadas durante e após a realização do evento.
- Cumprimento das normas internas: todos os participantes estarão sujeitos ao Estatuto Social, regulamentos e demais normas internas aplicáveis.
- Restrições de circulação: convidados deverão permanecer nos espaços e áreas autorizados.
- Cancelamento ou alteração: o Clube poderá estabelecer prazos e procedimentos para alterações, cancelamentos ou ajustes de reservas.
- No caso de comemoração de aniversário, exclusivamente o bolo poderá ser de fornecedor externo. Os demais itens devem ser adquiridos com o concessionário do restaurante.
- Negociações com o concessionário do restaurante ocorrerá necessariamente através da Diretoria Social, sendo proibida a negociação direta de associados e outras diretorias.
7. Solicitação e autorização
A solicitação para realização de comemorações, confraternizações ou eventos deverá seguir o procedimento definido pela Administração do Clube.
O pedido deverá conter, quando aplicável:
- Nome do associado, departamento ou responsável pelo evento.
- Data e horário pretendidos.
- Espaço solicitado.
- Tipo e finalidade da comemoração.
- Quantidade estimada de participantes e convidados.
- Necessidade de locação, contratação de serviços ou estrutura adicional.
- Outras informações necessárias à avaliação da solicitação.
A autorização será formalizada após a verificação da disponibilidade, do atendimento às condições desta política e dos demais requisitos administrativos.
8. Disposições finais
- A presente política deverá ser aplicada de forma uniforme a todos os associados, departamentos e Diretoria, respeitando as condições específicas de cada modalidade.
- Situações não previstas serão submetidas à apreciação da Diretoria Social e Presidência.
- O Anhembi Tênis Clube poderá revisar esta política sempre que necessário.
- Esta política entra em vigor na data de sua aprovação e divulgação oficial.