1. Objetivo

Estabelecer regras para a realização de comemorações, confraternizações e eventos no Anhembi Tênis Clube, definindo:

  • Tipos de eventos autorizados.
  • Espaços disponíveis e suas respectivas finalidades.
  • Critérios de acesso de associados e convidados.
  • Condições de locação e utilização dos ambientes.
  • Responsabilidades dos organizadores e cumprimento das normas do Clube.

2. Tipos de comemorações e eventos

2.1. Comemoração e confraternização de associado(s) - evento de caráter particular, organizado por um ou grupo de associados para comemorar ou confraternizar entre si e com seus convidados.

2.2. Comemoração, confraternização ou evento oficial de departamentos - evento de caráter institucional, organizado e autorizado por um departamento do Clube, destinado aos associados, conforme as regras específicas do espaço utilizado.

2.3. Comemoração, confraternização ou evento oficial da Diretoria - evento institucional promovido pela Diretoria do Clube, com participação de associados e, quando autorizado, convidados, observados os critérios estabelecidos para cada ambiente.

3. Espaços disponíveis

  • Salão Nobre
  • Lounge
  • Restaurante / Garden

4. Regras de utilização por espaço

4.1. Salão Nobre

O Salão Nobre poderá ser utilizado nas seguintes condições:

  • Eventos oficiais de departamentos: permitidos exclusivamente para associados do Clube.
  • Eventos oficiais da Diretoria: permitidos para associados e convidados, conforme autorização e finalidade do evento.
  • Comemorações de associado ou grupo de associados: permitidas exclusivamente mediante contratação e locação formal do Salão Nobre.

Regras específicas para locação particular

  • A utilização dependerá de contratação e locação prévia, conforme as condições estabelecidas pelo Clube.
  • O(s) associado(s) decidirá se contrata os serviços de alimentos e bebidas do concessionário do restaurante ou de fornecedor externo que, nesse caso, precisa ser aprovado pela diretoria social para determinar a viabilidade da operação.
  • O associado responsável poderá levar a quantidade de convidados que desejar, respeitada a capacidade autorizada do ambiente e as exigências de segurança.
  • O acesso dos convidados deverá ocorrer exclusivamente pelo portão do Salão Nobre.
  • Os convidados deverão permanecer restritos ao ambiente locado, sem acesso às demais áreas de circulação e dependências do Clube.
  • O organizador será responsável pela observância das regras de utilização, pelo comportamento de seus convidados e por eventuais danos causados ao patrimônio do Clube.
  • A locação estará sujeita à disponibilidade do espaço, aprovação e demais condições administrativas aplicáveis.

Regra de circulação: a autorização de entrada para o Salão Nobre não confere aos convidados direito de circulação ou utilização das demais instalações do Clube.

4.2. Lounge

O Lounge será destinado exclusivamente a eventos institucionais:

  • Eventos de departamentos: apenas associados. Importante ressaltar que não é permitido aos participantes que tragam alimentos, sendo necessário a utilização do cessionário do restaurante para atender essa demanda se houver.
  • Eventos da Diretoria: associados e convidados.
  • Não será permitida a realização de comemorações particulares de um associado ou de grupo de associados no Lounge.
  • A utilização dependerá de reserva prévia, disponibilidade e observância das normas de conservação, organização e capacidade do ambiente.

4.3. Restaurante / Garden

O Restaurante / Garden poderá ser utilizado para comemorações particulares e eventos institucionais, conforme as regras abaixo:

  • Comemoração de associado ou grupo de associados: permitida com convidados, desde que observadas as regras gerais de convidados vigentes. Não será permitido aos participantes trazer alimentos e bebidas externos, devendo utilizar os serviços do cessionário do restaurante.
  • Reservas de mesas serão sujeitas à análise prévia.
  • O espaço não será exclusivo ao associado ou grupo de associados dado que a área é de convívio do clube.
  • Eventos oficiais de departamentos: exclusivamente para associados.
  • Eventos oficiais da Diretoria: permitidos para associados e convidados, conforme autorização e finalidade do evento.
  • A utilização deverá respeitar as regras de capacidade, conservação, organização, horários e demais normas internas do Clube.
  • A eventual reserva ou contratação de serviços estará sujeita à disponibilidade e aos procedimentos administrativos definidos pelo Clube.
  • A programação musical é a definida pelo Depto Social.

5. Quadro geral de permissões

Modalidade Salão Nobre Lounge Restaurante / Garden
Associado e Grupo de associados Locação Não permitido Permitido e convidados conforme regras gerais
Departamentos Apenas associados Apenas associados Apenas associados
Diretoria Associados e convidados conforme autorização Associados e convidados Associados e convidados

6. Regras gerais para realização dos eventos

  • Autorização prévia: toda reserva ou utilização estará condicionada à disponibilidade do espaço e à aprovação pela diretoria social.
  • Responsabilidade do organizador: o associado, departamento ou Diretoria responsável deverá garantir o cumprimento das regras e a adequada condução do evento.
  • Capacidade e segurança: deverão ser respeitados os limites de ocupação, as normas de segurança e as orientações da Administração.
  • Conservação do patrimônio: os usuários deverão zelar pela conservação das instalações, móveis, equipamentos e demais bens do Clube.
  • Organização e limpeza: o ambiente deverá ser mantido em condições adequadas durante e após a realização do evento.
  • Cumprimento das normas internas: todos os participantes estarão sujeitos ao Estatuto Social, regulamentos e demais normas internas aplicáveis.
  • Restrições de circulação: convidados deverão permanecer nos espaços e áreas autorizados.
  • Cancelamento ou alteração: o Clube poderá estabelecer prazos e procedimentos para alterações, cancelamentos ou ajustes de reservas.
  • No caso de comemoração de aniversário, exclusivamente o bolo poderá ser de fornecedor externo. Os demais itens devem ser adquiridos com o concessionário do restaurante.
  • Negociações com o concessionário do restaurante ocorrerá necessariamente através da Diretoria Social, sendo proibida a negociação direta de associados e outras diretorias.

7. Solicitação e autorização

A solicitação para realização de comemorações, confraternizações ou eventos deverá seguir o procedimento definido pela Administração do Clube.
O pedido deverá conter, quando aplicável:

  • Nome do associado, departamento ou responsável pelo evento.
  • Data e horário pretendidos.
  • Espaço solicitado.
  • Tipo e finalidade da comemoração.
  • Quantidade estimada de participantes e convidados.
  • Necessidade de locação, contratação de serviços ou estrutura adicional.
  • Outras informações necessárias à avaliação da solicitação.

A autorização será formalizada após a verificação da disponibilidade, do atendimento às condições desta política e dos demais requisitos administrativos.

8. Disposições finais

  • A presente política deverá ser aplicada de forma uniforme a todos os associados, departamentos e Diretoria, respeitando as condições específicas de cada modalidade.
  • Situações não previstas serão submetidas à apreciação da Diretoria Social e Presidência.
  • O Anhembi Tênis Clube poderá revisar esta política sempre que necessário.
  • Esta política entra em vigor na data de sua aprovação e divulgação oficial.